Decreto Executivo 064/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/07/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
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DECRETO Nº. 064, DE 15 DE JULHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Remanejamento no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.106 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
43 |
1.167 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.106 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
44 |
1.167 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 15 de julho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal