Decreto Executivo 062/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/07/2020
EMENTA
- PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 058, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 062, DE 10 DE JULHO DE 2020.
prorroga O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 058, DE 26 DE JUNHO DE 2020
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a retomada gradual dos serviços públicos determinada pelo Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020.
Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para ter acesso a serviços públicos, bem como a necessidade de evitar aglomerações, para contenção da disseminação da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n. 630/2020, que altera o Decreto Estadual n. 562/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense;
Considerando as recomendações propostas pelo Comitê Extraordinário Regional da Associação de Municípios da Região de Laguna – CER AMUREL;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência das medidas previstas no Decreto nº 058, de 26 de junho de 2020 até o dia 13 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 10 de julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 10 de julho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal