Decreto Executivo 061/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/07/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 061, DE 06 DE JULHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 131.545,40 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
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PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00.00 |
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1.033 |
Aplicações Diretas |
131.545,40 |
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Total Suplementação |
131.545,40 |
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Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da adesão do Fundo Municipal de Saúde de Imaruí a Portaria nº 340, de 4 de Março de 2013 do Ministério da Saúde, sendo o valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) para cada construção de UBS Porte II (Centro), sendo que para concluir a obra do centro é necessário suplementação no valor de R$ 131.545,40 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 06 de julho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal