Decreto Executivo 056/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 056, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Remanejamento no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.040 |
MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
31 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 1.015 |
CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E PONTILHÕES |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
158 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Total |
80.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.040 |
MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
29 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 1.015 |
CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E PONTILHÕES |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
161 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Total |
80.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 25 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal