Decreto Executivo 055/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 055, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do corrente Exercício, na importância de 

 

ÓRGÃO – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 15.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ/ATIV. – 2.200

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

4

1.175

Aplicações Diretas

13.897,95

3.3.90.00.00.00.00.00

5

1.035

Aplicações Diretas

15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.098

Aplicações Diretas

5.000,00

Total

33.897,95

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 1ª parcela referente aos valores da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e Serviço do Fundo Estadual de Assistência Social – SAC – FEAS-Benefícios Eventuais no valor de R$ 13.897,95 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais, noventa e cinco centavos); e Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 25 de junho de 2020.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal