Decreto Executivo 055/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 055, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do corrente Exercício, na importância de
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
UNIDADE – 15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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PROJ/ATIV. – 2.200 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
4 |
1.175 |
Aplicações Diretas |
13.897,95 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
5 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
1.098 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Total |
33.897,95 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 1ª parcela referente aos valores da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e Serviço do Fundo Estadual de Assistência Social – SAC – FEAS-Benefícios Eventuais no valor de R$ 13.897,95 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais, noventa e cinco centavos); e Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 25 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal