Decreto Executivo 054/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 054, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 244.829,49 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.71.00.00.00.00.00 |
|
0.1.165 |
Aplicações Diretas |
35.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
7 |
0.1.165 |
Aplicações Diretas |
36.374,36 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
14 |
0.1.165 |
Aplicações Diretas |
79.500,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.1.064 |
Aplicações Diretas |
62.257,49 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
1.0.098 |
Aplicações Diretas |
31.697,64 |
Total |
244.829,49 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de recursos oriundos ao enfrentamento da emergência de saúde nacional do Coronavírus (Covid-19), no valor de R$ 62.257,49 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais, quarenta e nove centavos), e recursos proveniente de saldos devolvidos do TJSC ao município para uso no enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) no valor de R$ 150.874,36 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais, trinta e seis centavos), e recursos provenientes da 1º parcela referentes aos valores da Lei Complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no valor de R$ 31.697,64 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais, sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 25 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal