Decreto Executivo 052/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O RETORNO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR CONSISTENTES EM ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E AS ATIVIDADES PRÁTICAS PRESENCIAIS CURRICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 052, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
autoriza o retorno das atividades de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, atividades de ensino superior consistentes em estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares, e dá outras providências
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a retomada gradual dos serviços públicos determinada pelo Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020.
Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para ter acesso a serviços públicos, bem como a necessidade de evitar aglomerações, para contenção da disseminação da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n. 630/2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam autorizadas, diante do Decreto Estadual n. 630/2020, o retorno das atividades de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros neste território, bem como as atividades de ensino superior consistentes em estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
§ 1ºÉ obrigatório o cumprimento das ações de prevenção em saúde, contidas em protocolos específicos, determinadas pelas autoridades públicas e validadas por Portaria da Secretária Municipal de Saúde.
§ 2º Permanecem suspensas as atividades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, ressalvada, para essa última, a previsão contida no caput.
Art. 2º Ficam aprovados os protocolos de prevenção e combate à COVID-19 contido nos Anexos I e II, face autorização contida no caput do artigo anterior.
Art. 3º Fica designado ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, a competência para fiscalizar e fazer cumprir as normas de saúde e combate à Covid19, previstas nos protocolos anexos a este decreto e, em outros atos editados pelo Governo do Estado ou Governo Federal.
Parágrafo Único. Sendo constatado o descumprimento das normas previstas nos protocolos citados no caput, o órgão fiscalizador deve lavrar termo próprio e determinar a suspensão imediata das atividades pela infratora, até regularização das medidas de prevenção.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 15 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal