Decreto Executivo 049/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL PMI Nº 001/2020 E NOMEIA MEMBROS PARA COMPÔ-LA.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 049, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL PMI Nº 001/2020 E NOMEIA MEMBROS PARA COMPÔ-LA.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo disposto no art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando aextrema importância da instalação de um Grupo de Bombeiros Militar – GBM no Município de Imaruí, proporcionando mais segurança à população e diminuição do tempo de resposta para os Bombeiros Militares atenderem às ocorrências;

 

Considerando disponibilização de bombeiros militares para atuarem neste Município, prestando os serviços elencados no art. 108 da Constituição Estadual, mormente aqueles de prevenção de sinistros e catástrofes, combate a incêndio, busca e salvamento de pessoas e bens e atendimento pré-hospitalar;

 

Considerando o teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado PMI nº 001/2020.

 

Considerandoque o Processo Seletivo Simplificado necessita de acompanhamento para a correta aplicação das regras constantes em seu Edital e para que, pautado na legalidade, sejam dirimidas dúvidas e casos omissos que possam ocorrer durante sua realização.

 

Considerando o interesse público e social.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital de Processo Seletivo Simplificado PMI nº 001/2020.

 

Art. 2º A Comissão instituída pelo artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

 

                                            I.               DANIEL CRESCÊNCIO – Secretário Municipal de Educação – PRESIDENTE;

 

                                          II.              ROGÉRIO MATIAS JUSTINO – Professor – MEMBRO;

 

                                        III.              PAULO CESAR PEREIRA – Professor – MEMBRO;

 

                                       IV.               ISRAEL CORRÊA – Professor – SUPLENTE;

 

Art. 3º A Comissão realizará seus trabalhos em estrita obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Editais específicos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 10 de junho de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal