Decreto Executivo 041/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/05/2020

EMENTA

  • PRORROGA O PERÍODO DE EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 041, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

prorroga o período de EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2020, e dá outras providências

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);

 

Considerando a retomada gradual dos serviços públicos determinada pelo Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020.

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para ter acesso a serviços públicos, bem como a necessidade de evitar aglomerações, para contenção da disseminação da COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado o expediente interno estabelecido pelo art. 6º, do Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 14 de abril de 2020.

 

Art. 2º O inciso III do §1º do art. do art. 6º, do Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido da alínea “e”:

 

III – …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………..

e) O Setor de Licitações, para as Sessões Públicas de Licitação.

 

Parágrafo único. Permanecem com atendimento ao público externo os demais setores elencados no § 1º do art. 6º, do Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020, na forma do § 2º do mesmo artigo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 15 de maio de 2020.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal