Decreto Executivo 038/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 038, DE 07 DE MAIO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 127.974,23 (cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) conforme segue:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.101

MANUTENÇÃO DO PAB FIXO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

75

0.6.064 (664)

Aplicações Diretas

14.387,09

PROJ/ATIV. – 2.107

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

0.6.064 (664)

Aplicações Diretas

113.587,14

 

 

 

TOTAL

127.974,23

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários do recurso do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, Alimentação de Bens e Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando o valor do recurso:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.064

Superávit – Atenção Básica

127.974,23

 

Total

127.974,23

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 07 de maio de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal