Decreto Executivo 033/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020
EMENTA
- DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 033, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí-SC, em virtude do Feriado Nacional de Tiradentes, no dia 20 de abril de 2020.
§ 1º Haverá expediente normal durante todo o período mencionado no caput deste artigo na Unidade Central – Centro de Saúde Ampliada da Secretaria Municipal de Saúde, a qual permanecerá com atendimento 24 horas.
§ 2º Não será Ponto Facultativo nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 16 de abril de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal