Decreto Executivo 021/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 020/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 021, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 020/2020, que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

 

Considerando o anúncio que a COVID-19 foi caracterizada como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;

 

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

Considerando o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, § 1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica” e ainda com fulcro nos incisos I, II, III, IV, V, XI, XII do art. 5º da Lei Complementar n. 189, de 2005;

 

Considerando as ações previstas no Plano de Contingência Municipal para enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, que faz parte integrante do presente Decreto;

 

Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

 

Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 020, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º …………………………………………………………………….

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§ 3º (Revogado)

 

Art. 4º  …………………………………………………………………….

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§3º Todos os eventos permitidos de acordo com o Art. 3º deste Decreto deverão adotar as medidas do caput desse artigo. (NR)

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Art. 6º Estão suspensas por 15 (quinze) dias as aulas, a partir de 18 de março de 2020,  sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da Rede Municipal de Ensino. (NR)

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Art. 14-A. Ficam suspensos os serviços de atendimento coletivo, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, plenária e reuniões de Conselhos Municipais, grupos de convivência de idosos, oficinas e reuniões ampliadas e passeios, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 1º Ficam mantidos os atendimentos individuais prioritários e emergenciais, os quais deverão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico e, quando não for assim possível, presencialmente mediante agendamento prévio.

 

§ 2º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social não estão dispensados do exercício de suas funções, devendo observar o disposto no art. 9º e demais deliberações da Secretária da pasta.

 

Art. 14-B Fica decretado expediente interno nas Repartições Públicas do Município pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social,  Transporte, Obras e Serviços Urbanos, bem como o Setor de Tributação, Expedição de Notas do Produtor e Serviços relacionados ao INCRA, vinculados as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, e Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuário, respectivamente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 17 de março de 2020.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA DOENÇA PELO SARS-COV-2 COVID-19