Decreto Executivo 017/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/03/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 017, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 846.479,50 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais, cinquenta centavos) conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
7.920,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.3.002 (690) |
Aplicações Diretas |
739,59 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.088 (691) |
Aplicações Diretas |
3.603,69 |
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.101 |
MANUTENÇÃO DO PAB FIXO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.064 (664) |
Aplicações Diretas |
121.805,47 |
PROJ/ATIV. – 2.102 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – PACS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.064 (664) |
Aplicações Diretas |
65.371,69 |
PROJ/ATIV. – 2.103 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – PSB |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.064 (664) |
Aplicações Diretas |
1.045,16 |
PROJ/ATIV. – 2.104 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – ESF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.064 (664) |
Aplicações Diretas |
17.832,19 |
PROJ/ATIV. – 2.105 |
MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.167 (689) |
Aplicações Diretas |
8.780,95 |
UNIDADE – 14.03 |
VIGILANCIA EM SAUDE |
|||
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.165 (695) |
Aplicações Diretas |
132,18 |
PROJ/ATIV. – 2.109 |
MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DA SAUDE – PSVPS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.066 (666) |
Aplicações Diretas |
43.595,79 |
UNIDADE – 14.04 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.110 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACIA BASICA |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.067 (667) |
Aplicações Diretas |
2.611,64 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.167 (689) |
Aplicações Diretas |
100.797,00 |
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
|||
PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
61.118,95 |
PROJ/ATIV. – 1.102 |
INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE BASICA (PI) |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
38.575,77 |
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
372.649,43 |
|
|
|
TOTAL |
846.479,50 |
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
|||||
PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
|||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
||
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
40.549,77 |
||
PROJ/ATIV. – 1.102 |
INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE BASICA (PI) |
|||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
||
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
38.575,77 |
||
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
||
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
222.649,43 |
||
|
|
|
TOTAL |
676.010,32 |
(Redação dada pelo Decreto nº 100/2020)
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários do recurso do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, Alienação de Bens e Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando os valores dos recursos:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.3.002 |
Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Tesouro-Ex.Cor. |
739,59 |
0.6.033 |
Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde |
480.164,15 |
0.6.064 |
Superávit – Atenção Básica |
206.054,51 |
0.6.066 |
Superávit – Vigilância em Saúde |
43.595,79 |
0.6.067 |
Superávit – Assistência Farmacêutica Básica |
2.611,64 |
0.6.088 |
Superávit-Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde – Tesouro-Ex.Cor. |
3.603,69 |
0.6.165 |
Superávit- Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos |
132,18 |
0.6.167 |
Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado |
109.577,95 |
|
Total |
846.479,50 |
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.3.002 |
Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Tesouro-Ex.Cor. |
739,59 |
0.6.033 |
Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde |
309.694,97 |
0.6.064 |
Superávit – Atenção Básica |
206.054,51 |
0.6.066 |
Superávit – Vigilância em Saúde |
43.595,79 |
0.6.067 |
Superávit – Assistência Farmacêutica Básica |
2.611,64 |
0.6.088 |
Superávit-Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde – Tesouro-Ex.Cor. |
3.603,69 |
0.6.165 |
Superávit- Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos |
132,18 |
0.6.167 |
Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado |
109.577,95 |
|
Total |
676.010,32 |
(Redação dada pelo Decreto nº 100/2020)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 04 de março de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal