Decreto Executivo 002/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/02/2020
EMENTA
- ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS-FX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLL E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS-FX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2013, que Institui o Código Tributário do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLL e do Imposto sobre Serviços – ISS-FX até o dia 06 de março de 2020, com direito aos benefícios da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o pagamento em cota única descrito no caput deste artigo será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) até a data do vencimento.
Art. 2º Os tributos elencados no artigo anterior poderão ser parcelados em até 05 (cinco) parcelas com vencimento da primeira parcela em 06 de março e as demais nos dias e meses subsequentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 06 de janeiro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal