Decreto Executivo 64/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 17/10/2016
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC AFETADO POR FORTES VENDAVAIS – COBRADE 1.3.2.1.5, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01/2012.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
DECRETO Nº. 064 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC AFETADO POR FORTES VENDAVAIS – COBRADE 1.3.2.1.5, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01/2012.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí/SC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de forte vendaval que atingiu o município de Imaruí/SC e região no dia 16 de outubro de 2016, com característica COBRADE 1.3.2.1.5;
CONSIDERANDO os impactos humanos, físicos e econômicos ocasionados pelo desastre, conforme relatório DEFESA CIVIL Nº. 020/2016 e Formulário de Informações de Desastre – FIDE;
CONSIDERANDO o grau de vulnerabilidade da maior parte da população atingida e os impactos sobre imóveis e estruturas;
CONSIDERANDO os inúmeros trapiches de embarcação completamente arrasados pelo desastre, trazendo graves prejuízos financeiros aos pescadores e suas famílias, sendo sua única atividade econômica e da qual tiram seu sustento;
CONSIDERANDO os impactos ambientais com a derrubada de árvores de reflorestamento ao longo das comunidades rurais;
CONSIDERANDO os inúmeros postes de rede de energia elétrica derrubados e/ou danificados, ocasionando falta de energia elétrica por todo o município;
CONSIDERANDO os relatórios das secretarias competentes demonstrando os graves impactos na saúde, educação e infraestrutura do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência no município de Imaruí/SC em decorrência de forte vendaval que atingiu o município de Imaruí/SC e região no dia 16 de outubro de 2016, com característica COBRADE 1.3.2.1.5, conforme relatório DEFESA CIVIL Nº. 020/2016, Instrução Normativa nº. 01/2012 e Formulário de Informações de Desastre – FIDE.
Art. 2º Autoriza a mobilização dos órgãos municipais para atuarem em auxílio à Coordenação Municipal de Defesa Civil no levantamento dos danos e no reestabelecimento das condições normais.
Art. 3º Ficam dispensados de licitação – Inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666/1993 – os contratos de aquisição de bens necessários às atividades voltadas a recuperação dos danos ocasionados pelo desastre bem como pela prestação de serviços e de obras relacionadas ao reestabelecimento dos cenários afetados, desde que concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos, a contar da data de caracterização do desastre, sem prejuízo das restrições da lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Imaruí, 17 de outubro de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
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