Lei Ordinária LEI Nº. 2.217, DE 28/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/09/2021
EMENTA
- INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA “SETEMBRO AMARELO” E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.217, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA “SETEMBRO AMARELO” E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Imaruí-SC a Campanha SETEMBRO AMARELO.
Parágrafo único. A campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, sempre no mês de setembro e tem por finalidade:
I – Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualifica-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
II – Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;
III – Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV – Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;
V – Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;
VI – Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;
VII – Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações Não Governamentais e demais instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional;
VIII – Contribuir para a redução dos casos de suicídio no Município de Imaruí- SC.
Art. 2º A Campanha Setembro Amarelo terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma e em especial os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas.
Art. 3º Fica instituído o dia Municipal de Prevenção ao suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro.
Art. 4º Para encerramento da Campanha, fica instituída a Campanha Anual pela vida, podendo ser realizada e organizada pela Prefeitura Municipal de Imaruí, ocorrendo este anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Imaruí, SC, 28 de setembro de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.