Lei Ordinária LEI Nº. 2.010, DE 1º/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.010, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí – SC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMARUÍ/SC, com CNPJ nº 07.418.115/0001-40.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 1º de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.