Lei Ordinária LEI Nº. 2.209, DE 1º/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.209, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí – SC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a doação do veículo marca/modelo Marcopolo/Volare V8L EO, ano de fabricação 2020, modelo 2021, chassi 93PB54M1MMC063786, RENAVAN 416646, cor branca, capacidade 23 (vinte e três) lugares (contando motorista auxiliar), mais 01 (uma) vaga para cadeirante à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ nº. 80.987.829/0001-69

 

Art. 2º O objeto Termo de Doação, a que se refere esta Lei, foi adquirido no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 1º de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.