Lei Ordinária LEI Nº. 2.194, DE 06/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/07/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO CAMILO DE IMBITUBA-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.194, DE 06 DE JULHO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO CAMILO DE IMBITUBA-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições legais que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio (ANEXO ÚNICO) com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0092-99, com sede na Avenida Brasil, nº 938, bairro Paes Leme, Município de Imbituba-SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 04 (quatro) parcelas, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, com início dos repasses em junho do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.

 

II – O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.

 

Parágrafo Único – Que as parcelas constantes do caput do presente Artigo poderão ser mitigadas, em conformidade com a disponibilidade financeira do Município no momento de seu pagamento.

 

Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, especialmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde – 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002.000000.

 

Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, com a responsabilidade de prestar contas detalhadas para o Executivo com cópia ao Legislativo, no tocante ao número de atendimentos dos pacientes do Município de Imaruí, e em consonância com as disposições do Decreto municipal nº 01/2014 e Instrução Normativa N. T.C nº 14 do TCE.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Imaruí, SC, 06 de julho de 2021.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 


 

TERMO DE CONVÊNIO Nº ____/2021

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMARUI E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – IMBITUBA (SC).

 

Termo de Convênio que firmam de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Governador Celso Ramos, centro, Imaruí/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.631.880/0001-58, com interveniência do Município de Imaruí, representado pelo Prefeito Municipal Senhor PATRICK CORRÊA brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, no CPF sob o nº 018.113.189-75, doravante neste instrumento de Contrato identificado apenas como MUNICÍPIO; e de outro lado a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO CAMILO – IMBITUBA, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 938, bairro Paes Leme, no Município de Imbituba/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o no 60.975.737/0092-99, neste evento representada por seu Procurador, nomeado pela Procuração registrada no 14º Tabelião de Notas, com o Tabelião Dr. Paulo Tupinambá Varnpré, Comarca de São Paulo, no Livro 5796, páginas 395 a 398 – Translado, OSMAR EUGENIO PENSO, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob no 585.076.559-04 e RG no 1.914.241, residente e domiciliado a Rua Antonio Michelon, 420, Bairro Liberdade, no Município de Concordia/SC, adiante identificada apenas como CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convenio de cooperação financeira, na forma do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação aprovados e, no que couber pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela lei Municipal nº 2.194, de 06 de julho de 2021, regrando-se pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O Presente convênio tem a finalidade do estabelecimento de programa de cooperação financeira entre o MUNICÍPIO/FMS e a CONVENENTE, para auxiliar o Hospital São Camilo na custeio das despesas na prestação de serviços médico/hospitalares aos pacientes oriundos do Município de Imaruí.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:

 

Este termo de convênio apresenta o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, podendo iniciar o repasse no mês de junho do corrente ano, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e as demais parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento até o dia 10 de cada mês, em conformidade com a disponibilidade financeira do Município.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

 

O prazo de vigência deste termo de convênio se inicia na data de sua assinatura, estendendo-se a 31 de dezembro de 2021.

 

CLAUSULA QUARTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:

 

O valor da cooperação financeira a cargo do MUNICÍPIO tem origem em recursos próprios do orçamento municipal e será consignado no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentaria: 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002.000000.

 

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

I – Repassar a CONVENENTE O valor mensal das parcelas, liberados segundo o cronograma estabelecido na Cláusula Segunda deste Termo, pela execução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, pelo período de vigência do presente;

 

II – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados e a perfeita execução do objeto conveniado;

 

III – Examinar, fiscalizar e exigir regularidade na prestação de contas dos recursos transferidos a CONVENENTE;

 

IV – Fiscalizar a prestação de serviços aos pacientes encaminhados e notificar a CONVENENTE em caso de constatação de irregularidades ou procedimentos incorretos;

 

V – Transportar/remover pacientes do Município para outros centros médicos em caso de necessidade, fornecendo transporte para este fim.

 

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

 

I – Prestar atendimento à população de Imaruí, nos termos estabelecidos na Clausula Primeira, observadas as normas de Saúde Pública e especialmente aquelas relacionadas ao Sistema Único de Saúde – SUS;

 

II – Disponibilizar, para a execução do objeto deste convênio, dependências, equipamentos, materiais e profissionais;

 

III – Prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento de cada parcela, conforme cronograma de desembolso previsto na Clausula Segunda do presente, observadas as disposições do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

 

IV – Excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade em relação aos profissionais utilizados na execução do objeto, inclusive de verbas trabalhistas ou de contribuições previdenciárias;

 

V – Colocar à disposição dos profissionais incumbidos da execução dos serviços ajustados toda infraestrutura de que dispõe;

 

VI – Prestar atendimento de assistência médica na forma de plantão 24 horas para as internações médicas de urgência e emergência à população residente em Imaruí, diariamente, inclusive com atendimento nos finais de semana, feriados nacionais, municipais e pontos facultativos do Município;

 

VII – Disponibilizar um profissional da área de enfermagem para acompanhamento de pacientes nas eventuais transferências entre instituições hospitalares que se fizerem necessárias, a critério do profissional médico responsável.

 

CLAUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

 

A CONVENETE fará a prestação de contas, através da apresentação de relatório de atendimento, e apresentação das despesas relativas ao custeio das atividades desenvolvidas para o atendimento do objeto deste convenio. Nos termos do inciso IV, da Clausula anterior, sob pena da suspensão da transferência das parcelas remanescentes a cargo do MUNICÍPIO.

 

CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:

 

O presente Termo de convênio poderá ser rescindido:

 

I – Presente o interesse público, devendo, neste caso o MUNICÍPIO, notificar a CONVENENTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

II – Quando verificado o inadimplemento das obrigações pactuadas, cabendo, neste caso, o direito a defesa da parte considerada inadimplente;

 

III – A CONVENENTE poderá rescindir o presente convênio, por denúncia vazia, desde que o faça com antecedência de 90 dias, por simples aviso, caso em que não caberá qualquer espécie de indenização ao MUNICÍPIO.

 

Parágrafo Único – A rescisão do Convênio não gerará qualquer indenização financeira a CONVENENTE.

 

CLAUSULA NONA – DO FORO:

 

Fica definido o Foro da Comarca de Imbituba/SC, para discussão dos fatos e questões que oriundas do presente não encontrarem solução na esfera administrativa.

 

E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com as testemunhas abaixo, em 4 (quatro), vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

MARIA MADALENA DOMINGOS NUNES

Secretaria de Saúde

 

 

 

OSMAR EUGENIO PENSO

Procurador

Sociedade Beneficente São Camilo

 

Testemunhas:

 

 

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