Lei Ordinária LEI Nº. 2.185, DE 17/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/06/2021

EMENTA

  • RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.185, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

 

RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica reconhecida a dívida na importância de R$ 14.941,75 (quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) referente a decisão judicial constante do Precatório nº 0005709.30.2020.8.24.0500, oriundo dos autos de nº 0000542-20.2002.8.24.0029, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.

 

Parágrafo único – Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo transitado julgado em 17/03/2010.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 17 de junho de 2021.

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.