Lei Ordinária LEI Nº. 2.165, DE 11/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/05/2021

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.165, DE 11 DE MAIO DE 2021.

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 1.758, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

I – Auxílio Moradia – R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);

II – Auxílio Alimentação – R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§ 1ºSerá repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamento dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.

 

§ 2º(Revogado).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 11 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.