Lei Ordinária LEI Nº. 2.165, DE 11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/05/2021
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.165, DE 11 DE MAIO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 1.758, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
I – Auxílio Moradia – R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
II – Auxílio Alimentação – R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1ºSerá repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamento dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.
§ 2º(Revogado).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 11 de maio de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Arquivos anexos