Lei Ordinária LEI Nº. 2.163, DE 06/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/05/2021

EMENTA

  • ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.993, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.163, DE 06 DE MAIO DE 2021.

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.993, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera as alíneas dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 1.993, de 17 de agosto de 2017, e acrescenta o parágrafo único no inciso II do artigo supracitado:

 

“Art. 7º …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

I – ……………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………..

 

a) 01 (um) titular da Procuradoria Jurídica;

b) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

d) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pecuário;

e) 01 (um) titular da EPAGRI de Imaruí;

f)  01 (um) titular do Poder Legislativo.

 

II – ……………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

 

a) 01 (um) titular dos participantes do núcleo gestor de elaboração do Plano Diretor Municipal;

b) 02 (dois) titulares de empresa de pescados;

c) 01 (um) titular de empresa de aviários;

d) 01 (um) titular de associação comercial;

e) 01 (um) titular de empresa de frigoríficos e abatedouros;

f)  01 (um) titular de cooperativas;

g) 01 (um) titular do Banco CRESOL.

 

Parágrafo Único. Com relação aos suplentes, no momento, ficará inoperante e destoa com a proporcionalidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 07 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.