Lei Ordinária LEI Nº. 2.156, DE 31/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO SOCIOCULTURAL BLOCO DA BETONEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.156, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO SOCIOCULTURAL BLOCO DA BETONEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grêmio Recreativo Sociocultural Bloco da Betoneira, legalmente constituído desde fevereiro de 2011, cadastrado no CNPJ nº 33.412.295/0001-62, localizado na Rua Prefeito Portinho Bittencourt, s/nº, Taquaraçutuba – Imaruí/SC, entidade sem fins lucrativos, políticos ou religiosos e de caráter essencialmente de prestação de serviços a comunidade.

 

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 31 de março de 2021.

 

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.