Lei Ordinária LEI Nº. 2.154, DE 11/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.154, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 10.095,02 (dez mil e noventa e cinco reais e dois centavos) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí, CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 278, centro, neste Município de Imaruí/SC.

 

Parágrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada nos seguintes valores e parcelas: 1 (uma) parcela de R$ 2.095,02 (dois mil e noventa e cinco reais e dois centavos) no mês de março de 2021, e até 10 (dez) parcelas na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a iniciar em março de 2021, observando-se a disponibilidade financeira.

 

Parágrafo Segundo – Os valores de que trata o caput deste artigo serão destinados à manutenção da entidade.

 

Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Elementos 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.035 e 3.3.50.00.00.00.00.00 0.6.035.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 11 de março de 2021.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.