Lei Ordinária LEI Nº 2.130, DE 06 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.101, DE 08 DE MAIO DE 2020, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.130, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.101, DE 08 DE MAIO DE 2020, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.101, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1º…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
461.779,46 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
5.169,48 |
Total da Entidade |
466.948,94 |
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2ºFica revogado o Quadro Órgão – 16 SAMAE presente no art. 1º da Lei nº 2.101, de 08 de maio de 2020.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 06 de outubro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.