Lei Ordinária LEI Nº 2.128, DE 06 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.128, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de Remanejamento, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 135.836,44 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
66 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
99.866,90 |
PROJ/ATIV. – 2.018 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRE-ESCOLAR |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
87 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
35.969,54 |
Total |
135.836,44 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.016 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód. resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
75 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
99.866,90 |
PROJ/ATIV. – 2.019 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL |
|||
Dotação |
Cód. resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
90 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
35.969,54 |
Total |
135.836,44 |
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 06 de outubro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
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