Decreto Executivo 119/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/11/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 119 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, exercício 2015, em Favor do Fundo Municipal de Assistência Social na importância de R$ 20.791,90 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e noventa centavos), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ/ATIV. – 2.205

INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/BF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

20

6.063

Aplicações Diretas

4.777,00

PROJ/ATIV. – 2.208

MANUTENÇÃO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – CFV

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

24

6.063

Aplicações Diretas

16.014,90

                Total Suplementação

20.791,90

           

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ/ATIV. – 2.205

INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/BF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

21

6.063

Aplicações Diretas

4.777,00

PROJ/ATIV. – 2.208

MANUTENÇÃO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – CFV

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

25

6.063

Aplicações Diretas

16.014,90

                Total Suplementação

20.791,90

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 04 de novembro de 2015.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.