Decreto Executivo 072/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/07/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 072 DE 06 DE JULHO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, exercício 2015 na importância de R$15.000,00(quinze mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.03 |
DIRETORIA DE CULTURA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00.00.00 |
95 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
|
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
||||
UNIDADE – 09.03 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.050 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
127 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
11.000,00 |
|
Total Suplementação |
15.000,00 |
||||
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.03 |
DIRETORIA DE CULTURA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00.00.00 |
93 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
|
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
||||
UNIDADE – 09.03 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.050 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIA |
||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00.00.00 |
128 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
11.000,00 |
|
Total Suplementação |
15.000,00 |
||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 06 de julho de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.