Decreto Executivo 051/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/06/2015

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE ARATINGAÚBA, NESTE MUNICÍPIO.

Integra da Norma

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE ARATINGAÚBA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 61, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “d”, “e”, “h”e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, área de terra de imóvel localizado na Comunidade de Aratingaúba, no município de Imaruí, Santa Catarina, de propriedade de Jaime da Rocha Goulart, a fim de se prover a ampliação da Unidade de Saúde, conforme levantamento planimétrico abaixo:

 

           

 

 

            Art. 2º. Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

            Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAN será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Município.

            Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Imaruí, 01 de junho de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.