Decreto Executivo 060/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/07/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA E DE FORMA PRECÁRIA DE ESPAÇO PÚBLICO.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 060, DE 31 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA E DE FORMA PRECÁRIA DE ESPAÇO PÚBLICO.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 91, § 2º e §3º da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso à Waylon da Silva-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.383.752/0001-35 através de seu Representante Legal, Sr. Waylon da Silva, inscrito no CPF sob o n° 105.233.119-07, para ocupação, à título precário e oneroso, da área correspondente a área compreendida entre o Mercado Público Municipal e o Mercado do Produtor, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de agosto do corrente ano, conforme termo em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo será destinado exclusivamente para as Festividade da Festa Nacional do Siri, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de agosto do corrente ano, não sendo permitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, bem como a transferência da Permissão de uso a terceiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO EM CARÁTER PRECÁRIO DE UM IMÓVEL
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE IMARUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, pelo seu órgão representativo a Prefeitura Municipal de Imaruí com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR , brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente PERMITENTE, concede PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO da área correspondente a área compreendida entre o Mercado Público Municipal e o Mercado do Produtor, a Waylon da Silva-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 27.383.752/0001-35, através de seu Representante Legal, Waylon da Silva, inscrito no CPF sob o n° 105.233.119-07, com sede a Rua Hettore Andrezza, nº 42, Bairro Cetrevi, Município de Videira-SC, de ora em diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, estabelecendo as clausulas e condições da permissão de uso da forma abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente Termo de Permissão é a permissão de Uso, para ocupação, à título precário e oneroso, da área correspondente ao a área compreendida entre o Mercado Público Municipal e o Mercado do Produtor, , neste Município de Imaruí e Comarca.
CLAUSULA SEGUNDA
O imóvel de que trata este artigo será destinado exclusivamente para a instalação será destinado exclusivamente para as Festividade da Festa Nacional do Siri, a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de agosto do corrente ano, sendo vedado uso diverso da destinação aqui prevista, bem como a transferência da Permissão de uso a terceiros.
CLAUSULA TERCEIRA
A presente permissão de uso será revogada de pleno direito, se o Permissionário alterar a destinação do bem, ou haja alguma inobservância das condições estabelecidas na Clausula anterior.
§ 1º A revogação da presente permissão de uso dar-se-á por simples notificação, por escrito, do Permitente ao Permissionário, estabelecendo-se prazo para a desocupação do bem, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, respondendo o Permissionário por quaisquer danos que tenha causado no estabelecimento.
§ 2º O Permissionário não terá direito a qualquer retenção, reclamação, indenização por eventuais prejuízos, nem a restituição de despesas pela realização de reparos ou manutenções, ainda que necessários no bem, objeto da presente, sujeitando-se também, no caso de apreensão, ao pagamento de remoção e depósito cobrados pela Permitente ou terceiros.
CLAUSULA QUARTA
Fica expressamente reservado à Permitente o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar a presente Permissão de Uso, unilateralmente.
Parágrafo Único – Ficará a permissão de uso rescindida de pleno direito e independentemente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
a) Alteração, pelo permissionário, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;
b) Riscos à segurança do público;
c) Por conveniência da PERMITENTE;
CLAUSULA QUINTA
A presente permissão, tendo em vista o caráter não econômico do seu objeto é a título oneroso, ficando o Permissionário responsável pela manutenção, conservação e pagamento de água e luz do espaço público, durante a permissão.
Paragrafo Primeiro – Que a Permissionária deverá recolher o valor de Alvará junto ao Setor de Tributos do Município de Imaruí-SC, sob pena de não realização do evento;
Paragrafo Segundo – Que Permissionária fica responsável por todos o gastos com o referido evento, como segurança, e outros gastos que se fizerem necessária para a realização das festividades, não recaindo qualquer despesa ao Permitente.
CLAUSULA SEXTA
O presente termo de outorga pelo seu caráter precário está autorizado pela Lei Orgânica do Município de Imaruí.
CLAUSULA SÉTIMA
A permissão de uso terá vigência pelo 24 de agosto a 28 de agosto do corrente ano, para exclusivamente a promoção da Festa Nacional do Siri.
CLAUSULA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Imaruí, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Imaruí (SC), 31 de julho de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Permissionário
WAYLON DA SILVA-ME
Permissionário