Decreto Executivo 074/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/12/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 074, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar/Remanejamento no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.007 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANAJAMENTO E GESTÃO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
18 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
63 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
500.000,00 |
Total |
530.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item (1) anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.007 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANAJAMENTO E GESTÃO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
19 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
|||
PROJ/ATIV. – 2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
60 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
500.000,00 |
Total |
530.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 13 de dezembro de 2018.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.