Decreto Executivo 037/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/07/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 037, DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional de Remanejamento no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.101

MANUTENÇÃO DO PAB FIXO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

18

1.064

Aplicações Diretas

200.00,00

PROJ/ATIV. – 2.106

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

33

1.167

Aplicações Diretas

10.000,00

Total

210.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o Art. 1º serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.106

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

34

1.167

Aplicações Diretas

10.000,00

Total

10.000,00

 

Art. 3º Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 1º serão utilizados recursos proveniente do recebimento de INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB (2018) através da Portaria nº 1048 de 20 de Abril de 2018 (Proposta 36000191127201800), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):

 

Total

200.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 09 de julho de 2018.

                                                   

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.