Decreto Executivo 036/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/07/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 036, DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

23

1.000

Aplicações Diretas

200.000,00

Total

200.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item (1) anterior (a) serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

21

1.000

Aplicações Diretas

160.000,00

3.3.50.00.00.00.00.00

22

1.000

Aplicações Diretas

30.000,00

3.3.93.00.00.00.00.00

24

1.000

Aplicações Diretas

10.000,00

Total

200.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 09 de julho de 2018.

                                  

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.