Decreto Executivo 041/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/06/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DE EMPENHO NÃO PROCESSADO, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2018, HAJA VISTA A EMPRESA CONSORCIADA NÃO SER RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA MERCADORIA, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 041, DE 04 JUNHO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DE EMPENHO NÃO PROCESSADO, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2018, HAJA VISTA A EMPRESA CONSORCIADA NÃO SER RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA MERCADORIA, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                      

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, c/c o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;

 

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

 

considerando que a empresa consorciada Movesco – Indústria e Comércio de Móveis Escolares não é a responsável pela entrega das mercadorias, uma vez que conforme contrato n. 027/2018 a empresa Ergo Mobili Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda é a contratada pelo fornecimento de mobiliários escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica, por força deste Decreto, anulado os restos a pagar, de empenho n. 2429/2018 não processado, inscritos em 2018, da Movesco Indústria e Comércio de Móveis Escolares, haja vista que a empresa responsável pela entrega das mercadorias é a Ergo Mobili Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda., de conformidade com o Contrato PMI n. 027/2018.

 

Art. 2º Após anulação do crédito em restos a pagar descrito no Art. 1º, fica desde já, autorizado o seu reempenho em Dotação e Disponibilidade Financeira constante da Lei Orçamentária Anual vigente.  

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 04 de junho de 2019.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.