Decreto Executivo 041/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/06/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DE EMPENHO NÃO PROCESSADO, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2018, HAJA VISTA A EMPRESA CONSORCIADA NÃO SER RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA MERCADORIA, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 041, DE 04 JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR DE EMPENHO NÃO PROCESSADO, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2018, HAJA VISTA A EMPRESA CONSORCIADA NÃO SER RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA MERCADORIA, BEM COMO AUTORIZA SEU REEMPENHO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 61, do parágrafo VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o interesse do Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, c/c o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;
considerando que a empresa consorciada Movesco – Indústria e Comércio de Móveis Escolares não é a responsável pela entrega das mercadorias, uma vez que conforme contrato n. 027/2018 a empresa Ergo Mobili Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda é a contratada pelo fornecimento de mobiliários escolares constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica, por força deste Decreto, anulado os restos a pagar, de empenho n. 2429/2018 não processado, inscritos em 2018, da Movesco Indústria e Comércio de Móveis Escolares, haja vista que a empresa responsável pela entrega das mercadorias é a Ergo Mobili Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda., de conformidade com o Contrato PMI n. 027/2018.
Art. 2º Após anulação do crédito em restos a pagar descrito no Art. 1º, fica desde já, autorizado o seu reempenho em Dotação e Disponibilidade Financeira constante da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 04 de junho de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.