Decreto Executivo 012/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019
EMENTA
- DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 012, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí-SC, em virtude das comemorações do Carnaval de 2019, nos seguintes dias:
– Dias 04 e 05 de março de 2019 – Ponto Facultativo;
– Dia 06 de março de 2019 até às 14 horas – Ponto Facultativo.
Parágrafo primeiro – Que a Secretaria Municipal de Saúde irá funcionar em seu horário normal nos dias 04 e 06 de março do corrente ano, segunda e quarta-feira, respectivamente.
Parágrafo segundo – Que o plantão de Urgência e Emergência funcionará 24 horas na Unidade de Saúde Central, como já vem ocorrendo a partir do último dia 18 de fevereiro.
Parágrafo terceiro – Não será Ponto Facultativo nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 19 de fevereiro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal