Decreto Executivo 071/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020
EMENTA
- INSTITUI O COMITÊ MULTIDISCIPLINAR MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E NOMEIA SEUS MEMBROS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 071, DE 21 DE JULHO DE 2020.
INSTITUI O COMITÊ MULTIDISCIPLINAR MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E NOMEIA SEUS MEMBROS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando a informação contida na matriz do risco potencial para COVID-19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina para nossa Região de Saúde e atualizada em 14 de julho de 2020, tendo sido a Região da AMUREL classificada como gravíssima;
Considerando a constante avaliação do cenário epidemiológico na Região da AMUREL em relação à infecção pelo vírus COVID-19, diante da já declarada transmissão comunitária;
Considerando, as previsões contidas na Lei Federal n° 13.979/2020 e no Decreto n° 562/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina;
Considerando, a necessidade premente de vedar aglomeração de pessoas, quer em virtude de funcionamento de atividades econômicas, quer por reuniões ou eventos privados, dentre outras formas.
Considerando a Portaria 464/SES/2020, que institui o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID 19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Multidisciplinar Municipal de Enfrentamento a Pandemia no Município de Imaruí, que será composta pelos seguintes membros:
I – Adriana Silveira – Médica Responsável Técnica;
II – Adriano Matias Justino – Secretário de Governo;
III – Ana Cláudia Soares dos Santos – Secretária de Assistência Social;
IV – André Poluceno Viana – Vereador;
V – Araken Gomes Vieira – representante do Rotary Club de Imaruí;
VI – Cristian Amorim – 2º Sargento Comandante 1/3/1/GEIB;
VII – Daniel Crescêncio – Secretário de Educação;
VIII – Daniela Pedro Cardoso – Fiscal de Vigilância Sanitária;
IX – Edilson Ferreira Fernandes – Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Imaruí – CDL;
X – Fernando Custódio Tomé – Técnico de Epidemiologia;
XI – Francismari Rossi Lessa – Secretária de Saúde;
XII – Gabriel Corrêa de Oliveira – Presidente do Conselho do Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista;
XIII – Jailson Manoel Rosa – Secretário de Administração e Finanças;
XIV – Luciano Armi Cândido – Representante do Comércio;
XV – Mônica Floriano Cardoso Luiz – Enfermeira;
XVI – Patrick Corrêa – Presidente da Câmara de Imaruí;
XVII – Pierre Vieira Roussenq – Presidente da 30ª Subseção da OAB/SC;
XVIII – Raphael Bittencourt Eghert Rampinelli – Delegado de Polícia Civil;
XIX – Sylvester Vieira Rochadel da Silva – Procurador Jurídico;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, 21 de julho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal