Decreto Executivo 009/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/02/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºAbre Crédito Suplementar de Remanejamento ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2020,na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.103 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00 |
27 |
1.064 |
Aplicações Diretas |
132.000,00 |
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132.000,00 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.103 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00 |
25 |
1.064 |
Aplicações Diretas |
132.000,00 |
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132.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 10 de fevereiro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal