Decreto Executivo 008/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/02/2020

EMENTA

  • INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO E PROCESSO DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2020, EDITAIS Nº. 004/2019, 001//2020 E 002/2020, TODOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NOMEIA MEMBROS PARA COMPÔ-LA.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO E REMOÇÃO DE LOTAÇÃO E PROCESSO DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2020, EDITAIS Nº. 004/2019, 001//2020 E 002/2020, TODOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NOMEIA MEMBROS PARA COMPÔ-LA.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo disposto no art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a existência de vagas excedentes no Magistério Municipal, conforme estimativa para o ano letivo de 2020;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a realização de processo de remoção de lotação e ampliação e alteração de carga horária dos membros do Magistério Público Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e seguintes da Lei Complementar nº 005/2008; e

 

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo necessita de acompanhamento para a correta aplicação das regras constantes no Edital Nº. 004/2019, e para que, pautado na legalidade, sejam dirimidas dúvidas e casos omissos que possam ocorrer durante sua realização.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, Processo de Alteração de Carga Horária por Tempo Indeterminado e Remoção de Lotação e Processo de Ampliação Temporária de Carga Horária para o Ano Letivo de 2020, previstos nos Editais nº 004/2019, 001/2020 e 002/2020, todos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Comissão instituída pelo artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

 

                                  I.     DANIEL CRESCÊNCIO – Secretário de Educação – Representante da Secretaria de Educação – PRESIDENTE;

 

                                 II.     LÍLIA DOS SANTOS DA ROSA FERNANDES – Professora de anos iniciais – Representante do Setor Pedagógico da Secretaria de Educação – SECRETÁRIA;

 

                               III.     LUANA MATOS OLIVEIRA VIEIRA – Professora de educação infantil – MEMBRO;

 

                              IV.     ADRIANA CARVALHO PACHECO PEREIRA – Professora de anos iniciais – Representante do Setor Pedagógico da Secretaria de Educação – MEMBRO;

 

                                V.     GIOVANNA BARRETO DAMAS – Professora de anos iniciais – Representante do Setor Pedagógico da Secretaria de Educação – SUPLENTE;

 

Art. 3º A Comissão realizará seus trabalhos em estrita obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município e Editais específicos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 05 de fevereiro de 2020.

  

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal